Após apresentação de Bernard Appy sobre os impactos da nova reforma tributária, Aberc abre para discussão do setor reivindicações que propõem mudanças legislativas, simplificação para contratação de temporários e correção dos valores das refeições, sem a obrigatoriedade de reajustes anuais.
SÃO PAULO, 23 de novembro de 2023 /PRNewswire/ — No encerramento do Seminário Aberc 2023, realizado ontem, 22, na Amcham São Paulo, a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) apresentou as demandas que serão enviadas ao Congresso Nacional, no próximo dia 4 de dezembro. O documento está propondo uma revisão abrangente para modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é adequá-lo à realidade atual do mercado de trabalho, visando garantir relações mais compatíveis entre trabalhadores, empresas e o governo.
Em sua apresentação, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, abriu o diálogo com o setor e comentou que após aprovação do texto pelo Congresso Nacional, haverá a criação de novos grupos de trabalho para alinhamento das regulamentações das alíquotas específicas de cada setor, via lei complementar.
Rogério da Costa Vieira, vice-presidente da Aberc, comenta que a abertura ao diálogo é fundamental para se compreender a importância de um setor que alimenta, diariamente, 35 milhões de pessoas. “A Reforma Tributária pode impulsionar ou prejudicar severamente este mercado. Portanto, esse é o momento de fazer parte do debate e revelar o quanto o segmento contribui para o desenvolvimento do país. Atualmente, empregamos mais de 285 mil pessoas e movimentamos R$ 30 bilhões por ano, com uma arrecadação anual de impostos da ordem de R$ 4,47 bi”.
O material proposto pela Aberc dá ideias e soluções para serem discutidas de forma ampla entre as empresas e os poderes legislativo e executivo. Em linhas gerais, o documento propõe:
1. Valorização do trabalhador por meio da modernização do PAT:
A proposta inclui a criação de um valor unitário específico para o desjejum, buscando sua incorporação como refeição obrigatória. A medida visa garantir um equilíbrio nutricional mais eficaz para os trabalhadores. Além disso, a Associação pede a revisão das alíquotas de desconto e incentivos dos atuais 4% para 6%, bem como a atualização do valor unitário da refeição utilizado na legislação vigente.
2. Contratos de trabalho mais adequados:
Há necessidade de revisar a legislação atual para atender setores com demandas 24/7, como o de refeições coletivas. Isso envolve a flexibilização para contratação temporária e a simplificação dos documentos de admissão.
3. Propostas para melhorias do setor:
A Associação sugere o estímulo ao uso de produtos da agricultura familiar por meio do reconhecimento tributário para empresas de refeições coletivas que adquirirem diretamente dos pequenos produtores.
4. Fundamentos e estímulo à modernização:
Destacando a importância social da atividade de refeições coletivas, a Associação reforça que suas propostas visam benefícios sociais, econômicos e tributários. Portanto, pleiteia acesso aos mesmos mecanismos de financiamento aos que existem no BNDES para desenvolvimento do parque industrial. São mais de 40 mil cozinhas industriais no país e há a necessidade de renovação, usando linhas de crédito para atualização de equipamentos.
Os benefícios esperados são a melhoria da produtividade, redução dos acidentes de trabalho e incentivo a produção de equipamentos no Brasil, ativando a indústria nacional em vez de lançar mão da importação, melhoria na segurança alimentar e ambiental, bem como a capacitação da mão de obra e acesso a novas tecnologias.
Custo das Refeições para Coletividade
A Associação destaca que, atualmente, a composição de custos é de 55% para matérias-primas (produtos alimentícios, descartáveis e equipamentos), 35% para mão de obra e 10% para despesas gerais. Pleiteia flexibilidade nos preços devido à variação de custos.
A legislação que obrigou a atividade a estabelecer um preço fixo por ano é de 1994. “Essa lei estabelece que alguns contratos teriam de ter preços fixos por 12 meses, incluindo o do setor de refeições coletivas. Ao longo desse período, as matérias primas, que correspondem a 55% dos custos, sobem frequentemente, mas não podem ser repassadas nos contratos. Nos EUA e Europa não há obrigação de ter preços fixos com reajustes anuais. Ou seja: há um descolamento da realidade que impacta diretamente nas margens do setor aqui no país”, explica Vieira.
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FONTE ABERC