Associação propõe modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ao Congresso Nacional

Após apresentação de Bernard Appy sobre os impactos da nova reforma tributária, Aberc abre para discussão do setor reivindicações que propõem mudanças legislativas, simplificação para contratação de temporários e correção dos valores das refeições, sem a obrigatoriedade de reajustes anuais.

SÃO PAULO, 23 de novembro de 2023 /PRNewswire/ — No encerramento do Seminário Aberc 2023, realizado ontem, 22, na Amcham São Paulo, a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) apresentou as demandas que serão enviadas ao Congresso Nacional, no próximo dia 4 de dezembro. O documento está propondo uma revisão abrangente para modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é adequá-lo à realidade atual do mercado de trabalho, visando garantir relações mais compatíveis entre trabalhadores, empresas e o governo.

Em sua apresentação, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, abriu o diálogo com o setor e comentou que após aprovação do texto pelo Congresso Nacional, haverá a criação de novos grupos de trabalho para alinhamento das regulamentações das alíquotas específicas de cada setor, via lei complementar.

Rogério da Costa Vieira, vice-presidente da Aberc, comenta que a abertura ao diálogo é fundamental para se compreender a importância de um setor que alimenta, diariamente, 35 milhões de pessoas. “A Reforma Tributária pode impulsionar ou prejudicar severamente este mercado. Portanto, esse é o momento de fazer parte do debate e revelar o quanto o segmento contribui para o desenvolvimento do país. Atualmente, empregamos mais de 285 mil pessoas e movimentamos R$ 30 bilhões por ano, com uma arrecadação anual de impostos da ordem de R$ 4,47 bi”.

O material proposto pela Aberc dá ideias e soluções para serem discutidas de forma ampla entre as empresas e os poderes legislativo e executivo. Em linhas gerais, o documento propõe:

1. Valorização do trabalhador por meio da modernização do PAT:

A proposta inclui a criação de um valor unitário específico para o desjejum, buscando sua incorporação como refeição obrigatória. A medida visa garantir um equilíbrio nutricional mais eficaz para os trabalhadores. Além disso, a Associação pede a revisão das alíquotas de desconto e incentivos dos atuais 4% para 6%, bem como a atualização do valor unitário da refeição utilizado na legislação vigente.

2. Contratos de trabalho mais adequados:

Há necessidade de revisar a legislação atual para atender setores com demandas 24/7, como o de refeições coletivas. Isso envolve a flexibilização para contratação temporária e a simplificação dos documentos de admissão.

3. Propostas para melhorias do setor:

A Associação sugere o estímulo ao uso de produtos da agricultura familiar por meio do reconhecimento tributário para empresas de refeições coletivas que adquirirem diretamente dos pequenos produtores.

4. Fundamentos e estímulo à modernização:

Destacando a importância social da atividade de refeições coletivas, a Associação reforça que suas propostas visam benefícios sociais, econômicos e tributários. Portanto, pleiteia acesso aos mesmos mecanismos de financiamento aos que existem no BNDES para desenvolvimento do parque industrial. São mais de 40 mil cozinhas industriais no país e há a necessidade de renovação, usando linhas de crédito para atualização de equipamentos.

Os benefícios esperados são a melhoria da produtividade, redução dos acidentes de trabalho e incentivo a produção de equipamentos no Brasil, ativando a indústria nacional em vez de lançar mão da importação,  melhoria na segurança alimentar e ambiental, bem como a capacitação da mão de obra e acesso a novas tecnologias.

Custo das Refeições para Coletividade

A Associação destaca que, atualmente, a composição de custos é de 55% para matérias-primas (produtos alimentícios, descartáveis e equipamentos), 35% para mão de obra e 10% para despesas gerais. Pleiteia flexibilidade nos preços devido à variação de custos.

A legislação que obrigou a atividade a estabelecer um preço fixo por ano é de 1994. “Essa lei estabelece que alguns contratos teriam de ter preços fixos por 12 meses, incluindo o do setor de refeições coletivas. Ao longo desse período, as matérias primas, que correspondem a 55% dos custos, sobem frequentemente, mas não podem ser repassadas nos contratos. Nos EUA e Europa não há obrigação de ter preços fixos com reajustes anuais. Ou seja: há um descolamento da realidade que impacta diretamente nas margens do setor aqui no país”, explica Vieira.

Foto – https://mma.prnewswire.com/media/2284407/1.jpg 

FONTE ABERC


Go to Source